quinta-feira, 13 de julho de 2017

DECISÕES DA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR



DECISÕES REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA: 12/07/17 – QUARTA FEIRA AS 19:00 HORAS
LOCAL: SEDE DA APE – RUA OMILIO MONTEIOR SOARES 1.231 - FANNY

PAUTA DE JULGAMENTOS:
1 – DENUNCIADO: EC SERGIPE (50TINHAS B)
                - MOTIVO: RASGAR A SÚMULA DA PARTIDA EM SEU VESTIÁRIO NA 7ª RODADA NO DIA 13/05 – NO JOGO FRENTE AO QUATRO BARRAS FC.
- Decisão: Mantido o resultado da partida e punida a equipe do Sergipe com pagamento de multa de uma cesta básica no valor mínimo de R$ 100,00 a ser cumprido até o dia 20/07/17.

- Suspensa a representante do jogo, Silvia G de Oliveira por 3 (três) partidas.

2 – DENUNCIADO: CLAUDINEI MONTEIRO (50TINHAS B)
                - ATLETA DO VILA FANNY FC (Denúncia espontânea do Vila Fanny FC por ter o mesmo apresentado documento com idade irregular falsificada não permitida para participar do campeonato)
- Decisão: O Vila Fanny foi absolvido por ter tomado todas as providências em denunciar o fato ocorrido.
- Já o atleta foi suspenso até a data de 16/02/21 data em que vai completar 50 anos e mais 2 (dois) anos se suspensão a partir desta data, ou seja, fica suspenso até o final do ano de 2023, sendo ainda apenado em pagar multa de duas cestas básicas no valor mínimo de R$ 100,00 cada.

3 – DENUNCIADO: SIDNEY BUTTINE (60TINHAS)
                - ATLETA DA ASS BAMERINDUS (Denúncia, ter agredido o Assistente da partida realizada no dia 25/06 frente a SE Tanguá)
- Decisão: O atleta foi eliminado do campeonato em curso e suspenso até o final do ano de 2018.

4 – DENUNCIADO: OSMAR RABELO (50TINHAS B)
                - ATLETA DO FORMULA 1 B (Denúncia, apreciar relatório do representante da partida realizada no dia 01/07/17 frente ao Fortaleza EC)
- Decisão: Mantida a suspensão adm. de 3 (três) partidas e aplicada uma multa de 2 (duas) cestas básicas no valor mínimo de R$ 100,00 cada.

5 – DENUNCIADO: TORPEDO EC (50TINHAS B)
                - MOTIVO: (Não ter tomado as devidas providências quanto à marcação da partida transferida da 11ª rodada entre Torpedo x Panelão, que deveria ter sido realizada no dia 10/06/17).
- Decisão: Por não ter tomado as devidas providências quanto a marcação da partida, aplicado o WO administrativo em favor do Panelão com placar e 3 x 0, deverão ainda as duas equipes efetuar o pagamento da taxa de seguro de R$ 70,00 cada equipe, aplicada ainda ao Torpedo multa de uma cesta básica no valor mínimo de R$ 100,00 a ser cumprido até o dia 20/07/17.


6 – PETIÇÃO DO CAPÃO RASO
Apreciada a petição do caso de duplo registro do atleta IRAEL GERVASI PLANTES, que se encontrava com duplo registro nas equipes do Botafogo e do Capão Raso.
- Decisão: Por ter a equipe do Capão Raso cumprido todas as normas previstas no regulamento, principalmente quanto ao item (h) da Cláusula Quarta.
(No ato da confirmação da inscrição, deverá ser apresentado do atleta, documento de identidade original).
Sendo que este quesito não foi cumprido pela equipe do Botafogo.
- Mediante a decisão da Comissão Disciplinar, fica o atleta a partir desta data 12/07/17 liberado para atuar pela equipe do Capão Raso.

Publique e cumpra se as decisões tomadas.

Curitiba, 12 de julho de 2017
Att Leonides Dreveck
Presidente - APE

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