domingo, 9 de julho de 2017

REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR ACONTECE NA PRÓXIMA QUARTA FEIRA




REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA: 12/07/17 – PRÓXIMA QUARTA FEIRA AS 19:00 HORAS
LOCAL: SEDE DA APE – RUA OMILIO MONTEIRO SOARES 1.231 - FANNY

PAUTA DE JULGAMENTOS:
1 – DENUNCIADO: EC SERGIPE (50TINHAS B)
                - MOTIVO: RASGAR A SÚMULA DA PARTIDA EM SEU VESTIÁRIO NA 7ª RODADA NO DIA 13/05 – NO JOGO FRENTE AO QUATRO BARRAS FC.
CLÁUSULA OITAVA:
Parágrafo Segundo: Outros tipos de agressões, agressão física, verbal, por escrito, em meios de comunicação, etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a qualquer membro da organização da competição, caracterizará punição de eliminação da competição ao envolvido e o clube origem denunciado para ser julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de eliminação da competição ao clube e à pessoa envolvida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Os casos omissos não relatados aqui neste regulamento serão resolvidos pela organização da APE.

2 – DENUNCIADO: CLAUDINEI MONTEIRO (50TINHAS B)
                - ATLETA DO VILA FANNY FC (Denúncia espontânea do Vila Fanny FC por ter o mesmo apresentado documento com idade irregular falsificada não permitida para participar do campeonato)
CLÁUSULA QUARTA: Inscrição de Atletas:
a)    Poderão ser inscritos atletas nascidos até 31 de dezembro de 1967, (ano base 1967), sendo esta responsabilidade de comprovação legal do clube que efetuou a inscrição, observado o item “g” da cláusula vigésima sexta deste regulamento, para atender a determinação da apólice de seguro.

3 – DENUNCIADO: SIDNEY BUTTINE (60TINHAS)
                - ATLETA DA ASS BAMERINDUS (Denúncia, ter agredido o Assistente da partida realizada no dia 25/06 frente a SE Tanguá)
CLÁUSULA OITAVA: No caso de agressão o atleta ou dirigente será eliminado em primeira instância administrativamente da competição, tudo conforme relatório do árbitro, representante ou denúncia oferecida pelos membros da organização e em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo Terceiro: Ficam também (o)s agressor(es) impedido(s) de participar da VI edição do Campeonato da categoria e de todos os demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte durante os anos de 2017 e 2018, arcará ainda junto com seu clube com as demais sanções civil ou criminal quando for o caso.
Parágrafo Quarto: No caso de aplicação administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá transformar a mesma em multa convertendo em cestas básicas para serem doadas a instituições devidamente credenciadas.

4 – DENUNCIADO: OSMAR RABELO (50TINHAS B)
                - ATLETA DO FORMULA 1 B (Denúncia, apreciar relatório do representante da partida realizada no dia 01/07/17 frente ao Fortaleza EC)
CLÁUSULA OITAVA: 
Parágrafo Segundo: Outros tipos de agressões, agressão física, verbal, por escrito, em meios de comunicação, etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a qualquer membro da organização da competição, caracterizará punição de eliminação da competição ao envolvido e o clube origem denunciado para ser julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de eliminação da competição ao clube e à pessoa envolvida.
Parágrafo Quarto: No caso de aplicação administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá transformar a mesma em multa ou convertendo em cestas básicas para serem doadas a instituições devidamente credenciadas.

5 – DENUNCIADO: TORPEDO EC (50TINHAS B)
                - MOTIVO: (Não ter tomado as devidas providências quanto à marcação da partida transferida da 11ª rodada entre Torpedo x Panelão, que deveria ter sido realizada no dia 10/06/17).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A transferência ou antecipação de jogos somente poderá ser efetuada:
e) Jogos isolados transferidos de comum acordo entre as equipes, deverão obrigatoriamente ser realizados em até 12 (doze) dias contados da data efetiva em que a mesma deveria ser realizada.

Todos os denunciados devem se assim entenderem, estar presentes no dia, local e hora marcada para as suas respectivas defesas e considerações.

Curitiba, 09 de julho de 2017
Att Leonides Dreveck
Presidente - APE

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