terça-feira, 2 de abril de 2019

DECISÕES DA COMISSÃO DISCIPLINAR


POR SOLICITAÇÃO DOS ENVOLVIDOS E OUTROS ASSUNTOS, EM REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR REALIZADA NA NOITE DESTA SEGUNDA FEIRA DIA 01/04/19 NA SEDE DA APE, REVENDO AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE 2018, FORAM TOMADAS AS SEGUINTES DECISÕES:
1 – DENUNCIADO PELO FORMULA 1 (B): EC SERGIPE (50TINHAS B)
                - Indeferido o recurso por falta de provas reais.

2 – DENUNCIADO: LEONILDO ENÉIAS (Atleta do Grêmio Campinense - 50tinhas série B)
                - Pela gravidade dos fatos, foi mantida a punição de 2 (dois) anos, continua a punição para o presente ano de 2019.

3 – REVISTA A PUNIÇÃO DO ATLETA RENATO LUIZ BORGES DO CANTO (União Nova Orleans 60tinhas)
                - Por ser primário, foi lhe dado a clemência com direito de atuar no ano de 2019, já a partir do próximo final de semana, dia 06/04/19, somente foi aplicada uma punição prevista no regulamento para o mesmo efetuar dentro do prazo legal para registros a entrega de 3 (três) cestas básicas para serem entregues para instituições credenciadas indicadas pela APE, ou pagar o valor equivalente a R$ 200,00 cada uma.

 4 – DENUNCIADO: GIL NEI DE LIMA (Dirigente do Botafogo)
                - Do fato: Na partida final do campeonato realizada no dia 27/10/18 no Estádio do Pinhão em São José dos Pinhais, entre Botafogo x Flamengo, o mesmo infringiu a Cláusula Oitava e outras do regulamento.
                - Por unanimidade o mesmo foi apenado por dois anos de suspensão, como o fato aconteceu na última partida de 2018, o mesmo então deverá cumprir ainda um ano em 2019, sendo que a equipe do Botafogo foi absolvida por 4 x 3 quanto a perda de mandos de campo no atual campeonato.

Publique e cumpra se as decisões tomadas.

Curitiba, 02 de abril de 2019
Att Leonides Dreveck
Presidente - APE

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