Ato
Administrativo nº 001/19
JOGO: QUATRO
BARRAS FC x BOCA JÚNIOR’S FC
Válido
pela 9ª rodada da 1ª fase da competição, realizado no dia 18/05/19 as 10:00
horas no Estádio do União Borda do Campo.
a)
Analisando o relatório efetuado pelo
árbitro e demais membros do quarteto de arbitragem constante na súmula da
partida, no qual consta relatado a mútua agressão entre ambos efetuada pelos
atletas de Inscrição nº 581 MARCOS
ANTONIO MOURA RG nº 3.404.527-5 do Quatro
Barras FC e do atleta de Inscrição nº 055
JOSÉ LEANDRO SILVA RG nº 2.064.164-9 do Boca Junior’s FC, a organização
resolve;
b)
Aplicar aos atletas a Cláusula
Oitava do Regulamento e seus Parágrafos, com a eliminação dos referidos atletas
da competição em disputa como de todas as demais organizadas pela Associação
Paranaense do Esporte e pela Liga Curitibana de Futebol nos anos de 2019 e 2020,
arcará ainda junto com seu clube com todas as demais sanções civil ou criminal
se for o caso;
c) Com a aplicação administrativa da pena acima, fica
garantido aos apenados, conforme regulamento o direito de recorrer à Comissão
Especial Disciplinar dentro do prazo de 03 (três) dias
úteis contados a partir da publicação desta decisão, como
segunda e última instância para comprovar o contraditório da pena aplicada,
sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena, em caso de recurso, deverá
ser cumprida a Cláusula Décima Quarta;
d)
Como não houve relato
de nenhuma participação direta dos clubes, Quatro Barras FC e Boca Júnior’s FC,
no episódio ocorrido, sendo considerado um fato isolado dos atletas, não será
imposta nenhuma sanção de penalidade aos referidos clubes.
e) Publique-se no site da entidade
para que a mesma surta os efeitos legais necessários.
Curitiba, 21 de maio de 2019.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente
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