terça-feira, 21 de maio de 2019

VII 50TINHAS (B) ATO ADMINISTRATIVO


Ato Administrativo nº 001/19
JOGO: QUATRO BARRAS FC x BOCA JÚNIOR’S FC
Válido pela 9ª rodada da 1ª fase da competição, realizado no dia 18/05/19 as 10:00 horas no Estádio do União Borda do Campo.
a)    Analisando o relatório efetuado pelo árbitro e demais membros do quarteto de arbitragem constante na súmula da partida, no qual consta relatado a mútua agressão entre ambos efetuada pelos atletas de Inscrição nº 581 MARCOS ANTONIO  MOURA RG nº 3.404.527-5 do Quatro Barras FC e do atleta de Inscrição nº 055 JOSÉ LEANDRO SILVA RG nº 2.064.164-9 do Boca Junior’s FC, a organização resolve;
b)    Aplicar aos atletas a Cláusula Oitava do Regulamento e seus Parágrafos, com a eliminação dos referidos atletas da competição em disputa como de todas as demais organizadas pela Associação Paranaense do Esporte e pela Liga Curitibana de Futebol nos anos de 2019 e 2020, arcará ainda junto com seu clube com todas as demais sanções civil ou criminal se for o caso;
c)      Com a aplicação administrativa da pena acima, fica garantido aos apenados, conforme regulamento o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação desta decisão, como segunda e última instância para comprovar o contraditório da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena, em caso de recurso, deverá ser cumprida a Cláusula Décima Quarta;
d)    Como não houve relato de nenhuma participação direta dos clubes, Quatro Barras FC e Boca Júnior’s FC, no episódio ocorrido, sendo considerado um fato isolado dos atletas, não será imposta nenhuma sanção de penalidade aos referidos clubes. 
e)    Publique-se no site da entidade para que a mesma surta os efeitos legais necessários.

Curitiba, 21 de maio de 2019.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente

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