segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ATO ADMINISTRATIVO

XIV CINQUENTINHAS SÉRIE A:

Ato Administrativo nº 002/19
JOGO: VILA HAUER EC x UNIÃO NOVA ORLEANS
Válido pela 19ª rodada da 1ª fase da competição, que deveria ser realizado no dia 09/08/19 as 20:00 horas no Estádio Donato Gunin.
a)      Por solicitação do Vila Hauer EC, informando na mesma data do jogo que não comparecia para a realização da partida, por motivos particulares abandonou a competição, a organização resolve;
Aplicar ao clube a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Regulamento onde: O clube que não comparecer com o número mínimo de atletas para cumprir seu compromisso sem justificativa convincente, será considerado perdedor do jogo por WO e automaticamente eliminado da competição e o clube adversário será considerado vencedor por 3 x 0, neste caso os gols serão somados ao saldo de gols da equipe vencedora e automaticamente o clube que não comparecer perde o valor da caução estabelecida na cláusula décima nona deste regulamento, sendo neste caso obrigatório o pagamento da taxa de arbitragem.
b)      Com a aplicação administrativa da pena acima, fica garantido ao clube apenado, conforme regulamento o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação desta decisão, como segunda e última instância para comprovar o contraditório da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena, em caso de recurso, deverá ser cumprida a Cláusula Décima Quarta do Regulamento;
c)    Com o abandono do campeonato, fica o clube Vila Hauer EC eliminado de todas as competições e categorias nos anos de 2019 e 2020, ficando apenas garantido a participação de continuidade no campeonato da categoria 60tinhas em disputa nesta temporada de 2019 e quando desejar retornar após o cumprimento da pena, deverá ser na série B da categoria.
d)    Para os jogos seguintes previstos na tabela da competição, fica aplicado ao clube o WO Adm com placar de 3 x 0 em favor de todos os adversários.
e)    Publique-se no site da entidade para que o mesmo surta os efeitos legais necessários.

Curitiba, 19 de agosto de 2019.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente


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