quarta-feira, 20 de agosto de 2014

DECISÕES ADMINISTRATIVAS

Foram tomadas as seguintes decisões administrativas relativas aos fatos pendentes:
50TINHAS – SÉRIE A: JOGO ARAUCÁRIA X BOTAFOGO
Atendendo o pedido da equipe do Botafogo relativo ao jogo da 1ª rodada:
Jogo Araucária 1 x 1 Botafogo – Denúncia oferecida pelo Botafogo, inclusão do atleta Jurandir Aparecido Moraes, nasc 19/06/65 – fora da idade permitida que é até 31/12/64.
Decisão Adm: Como ficou provado na súmula do jogo a inclusão do referido atleta fora das normas regulamentares, apenar o Araucária FC com a perda do ponto conquistado no empate e somar mais dois pontos a equipe do AA Botafogo.
50TINHAS – SÉRIE B: JOGO ZEZITOS (B) X VILA TORRES:
Analisando o relatório do árbitro e representante, relativo ao jogo Zezitos (B) x Vila Torres, válido pela 1ª rodada do returno ocorrido em 16/08/14, onde a equipe do Vila Torres infringiu a Cláusula Décima Segunda do Regulamento, “Não comparecer com número mínimo de atletas para cumprir seu compromisso”.
Decisão Adm: Pelos motivos expostos, confirmar o WO em favor do Zezitos (B), sem prejudicar a continuidade na participação do Vila Torres na continuidade do campeonato.
50TINHAS – SÉRIE B: JOGO TIGRÃO MASTER PIRAQUARA X MALHARIA CRISTIANE:
Denunciar para verificação a equipe do Tigrão Master Piraquara junto a Comissão Disciplinar por inclusão de atleta fora dos padrões regulamentares no referido jogo, válido pela 3ª rodada da 2ª fase, realizado em 09/08/14.
40TINHAS: JOGO MILAN X CANTO DO RIO/V.TORRES:
Analisando o relatório do árbitro e representante que consideraram o estado do gramado do Estádio do Pinhão em perfeitas condições para a realização do jogo Milan FC x Canto do Rio/Vila Torres, válido pela 3ª rodada do campeonato, ocorrido em 17/08/14, onde a equipe do Milan infringiu a Cláusula Décima Segunda do Regulamento, “Não comparecer com número mínimo de atletas para cumprir seu compromisso”.
Decisão Adm: Pelos motivos expostos, confirmar o WO em favor do Canto do Rio/V.Torres, sem prejudicar a continuidade na participação do Milan no campeonato, visto o mesmo ter encaminhado em data de 18/08/14 Ofício da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhas vetando a utilização do Estádio naquela oportunidade.
Ficam resguardados amplos direitos de defesa a todos os envolvidos para recorrer e provar o contrário junto a Comissão Disciplinar.
Curitiba, 19 de agosto de 2014
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente

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