JOGO: UNIÃO
REC ESP SANTA QUITÉRIA x ABE FLAMENGO
Válido
pela 2ª rodada da 1ª fase da competição, realizado no dia 11/04/15 as 10:00
horas no Estádio Maurício Fruet.
a)
Analisando o relatório efetuado
pelo árbitro e demais membros do quarteto de arbitragem constante na súmula da
partida, no qual consta relatado a agressão efetuada após o término da partida pelo
atleta de Inscrição nº 490 IVAN DOS
SANTOS RG nº 3.871.889-4 do Santa Quitéria ao assistente nº II do jogo, a
organização resolve;
b)
Aplicar ao atleta a Cláusula
Oitava do Regulamento e seus Parágrafos, com a eliminação do referido atleta da
competição em disputa como de todas as demais organizadas pela Associação
Paranaense do Esporte e pela Liga Curitibana de Futebol nos anos de 2015 e
2016, arcará ainda junto com seu clube com todas as demais sanções civil ou
criminal se for o caso;
c) Com a aplicação administrativa da pena acima
mencionada, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão Especial
Disciplinar dentro do prazo de 03 (três) dias
úteis contados a partir da publicação desta decisão, como
segunda e última instância para comprovar o contraditório da pena aplicada,
sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena;
d)
Como não houve relato
de nenhuma participação direta do clube União Rec Esp Santa Quitéria no
episódio ocorrido, sendo considerado um fato isolado do atleta, não será
imposta nenhuma sanção ao referido clube.
e) Publique-se no site da entidade
para que a mesma surta os efeitos legais necessários.
Curitiba, 13 de abril de 2015.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente
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