segunda-feira, 13 de abril de 2015

X 50TINHAS SÉRIE A - ATO ADM Nº 001/15



JOGO: UNIÃO REC  ESP SANTA QUITÉRIA x ABE FLAMENGO
Válido pela 2ª rodada da 1ª fase da competição, realizado no dia 11/04/15 as 10:00 horas no Estádio Maurício Fruet.
a)    Analisando o relatório efetuado pelo árbitro e demais membros do quarteto de arbitragem constante na súmula da partida, no qual consta relatado a agressão efetuada após o término da partida pelo atleta de Inscrição nº 490 IVAN DOS SANTOS RG nº 3.871.889-4 do Santa Quitéria ao assistente nº II do jogo, a organização resolve;
b)    Aplicar ao atleta a Cláusula Oitava do Regulamento e seus Parágrafos, com a eliminação do referido atleta da competição em disputa como de todas as demais organizadas pela Associação Paranaense do Esporte e pela Liga Curitibana de Futebol nos anos de 2015 e 2016, arcará ainda junto com seu clube com todas as demais sanções civil ou criminal se for o caso;
c)      Com a aplicação administrativa da pena acima mencionada, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação desta decisão, como segunda e última instância para comprovar o contraditório da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena;
d)    Como não houve relato de nenhuma participação direta do clube União Rec Esp Santa Quitéria no episódio ocorrido, sendo considerado um fato isolado do atleta, não será imposta nenhuma sanção ao referido clube.  
e)    Publique-se no site da entidade para que a mesma surta os efeitos legais necessários.

Curitiba, 13 de abril de 2015.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente



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