Em Reunião
Extraordinária realizada nesta segunda feira dia 31/10/16, a Comissão Especial
Disciplinar analisou em segunda e última instância, o Agravo de Recurso
Administrativo do Santíssima Trindade FC e por unanimidade de votos referendou
a decisão tomada em primeira instância e manteve a decisão de que no caso não
cabe a aplicação de saldo de gols, conforme relatos abaixo:
a) Conforme consta da Ata do arbitral,
onde se discutiu este critério de desempate e foi aprovado pelos clubes
presentes, de que nos jogos mata-mata, em caso de empate em numero de pontos
após o final da segunda partida, (sem levar em consideração o saldo de gols) ou
seja, sem saldo de gols, a decisão será diretamente em cobranças de
penalidades, exemplo: 1ª partida equipe A 1 x 0 equipe B, na 2ª partida equipe
B 2 x 0 equipe A, não se leva em consideração este saldo de gols, somente o
número de pontos;
b) Que isto está no regulamento;
c) Que o mesmo critério foi utilizado
para definir o desempate semelhante em partidas de anos anteriores;
d) Que a única alteração no regulamento
para o critério de desempate para este ano de 2016 foi nas partidas da final,
onde em caso de empate em número de pontos ao final da segunda partida, (onde
também não haverá saldo de gols), a decisão será realizada numa terceira
partida, com vantagem do empate para a equipe que obtiver a melhor campanha
geral, somadas todas as fases anteriores do campeonato;
e) Fica referendada esta decisão, inclusive para
as demais partidas do campeonato em disputa.
É a decisão final.
Cumpra-se.
Att. Leonides Dreveck
Presidente
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