Em reunião realizada pela CED na data de 31/01/17, foram
tomadas as seguintes decisões:
1)
Apreciado o pedido do Araucária FC conforme
Ofício 28/16, que solicitava rever a punição aplicada no campeonato de 2016 aos
atletas abaixo mencionados:
-
Paulo Cezar Aparecido da Silva (Liberado para atuar no campeonato de 2017 após
cumprimento de 4 (quatro) partidas no presente campeonato e o pagamento de duas
cestas básicas com valor mínimo de R$ 100,00 dada uma).
-
Nilson Eloy de Souza (Liberado para atuar no campeonato de 2017 após
cumprimento de 2 (duas) partidas no presente campeonato e o pagamento de duas
cestas básicas com valor mínimo de R$ 100,00 dada uma).
-
Jurandir Aparecido Moraes (Liberado para atuar no campeonato de 2017 após
cumprimento de 2 (duas) partidas no presente campeonato e o pagamento de duas
cestas básicas com valor mínimo de R$ 100,00 dada uma).
2)
Apreciar pedido do Torpedo EC conforme Ofício,
que pede:
- Rever a punição aplicada no campeonato de
2016 ao atleta:
-
Luiz Pedro Aires (Liberado para atuar no campeonato de 2017 após cumprimento de
2 (duas) partidas no presente campeonato e o pagamento de duas cestas básicas
com valor mínimo de R$ 100,00 dada uma).
Curitiba 01 de fevereiro de 2017
Leonides Dreveck
Presidente
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