quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

RESULTADO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DISCIPLINAR



Em reunião realizada pela CED na data de 31/01/17, foram tomadas as seguintes decisões:
1)      Apreciado o pedido do Araucária FC conforme Ofício 28/16, que solicitava rever a punição aplicada no campeonato de 2016 aos atletas abaixo mencionados:
               - Paulo Cezar Aparecido da Silva (Liberado para atuar no campeonato de 2017 após cumprimento de 4 (quatro) partidas no presente campeonato e o pagamento de duas cestas básicas com valor mínimo de R$ 100,00 dada uma).
               - Nilson Eloy de Souza (Liberado para atuar no campeonato de 2017 após cumprimento de 2 (duas) partidas no presente campeonato e o pagamento de duas cestas básicas com valor mínimo de R$ 100,00 dada uma).
               - Jurandir Aparecido Moraes (Liberado para atuar no campeonato de 2017 após cumprimento de 2 (duas) partidas no presente campeonato e o pagamento de duas cestas básicas com valor mínimo de R$ 100,00 dada uma).
2)      Apreciar pedido do Torpedo EC conforme Ofício, que pede:
- Rever a punição aplicada no campeonato de 2016 ao atleta:
               - Luiz Pedro Aires (Liberado para atuar no campeonato de 2017 após cumprimento de 2 (duas) partidas no presente campeonato e o pagamento de duas cestas básicas com valor mínimo de R$ 100,00 dada uma).
Curitiba 01 de fevereiro de 2017
Leonides Dreveck
Presidente



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