DECISÕES REUNIÃO DA COMISSÃO
DISCIPLINAR
DATA: 12/07/17 – QUARTA FEIRA AS 19:00
HORAS
LOCAL: SEDE DA APE – RUA OMILIO
MONTEIOR SOARES 1.231 - FANNY
PAUTA DE JULGAMENTOS:
1 – DENUNCIADO: EC SERGIPE (50TINHAS
B)
- MOTIVO: RASGAR A SÚMULA DA
PARTIDA EM SEU VESTIÁRIO NA 7ª RODADA NO DIA 13/05 – NO JOGO FRENTE AO QUATRO
BARRAS FC.
- Decisão: Mantido o resultado da partida
e punida a equipe do Sergipe com pagamento de multa de uma cesta básica no valor
mínimo de R$ 100,00 a ser cumprido até o dia 20/07/17.
- Suspensa a representante do jogo,
Silvia G de Oliveira por 3 (três) partidas.
2 – DENUNCIADO: CLAUDINEI MONTEIRO (50TINHAS
B)
- ATLETA DO VILA FANNY FC
(Denúncia espontânea do Vila Fanny FC por ter o mesmo apresentado documento com
idade irregular falsificada não permitida para participar do campeonato)
- Decisão: O Vila Fanny foi absolvido por
ter tomado todas as providências em denunciar o fato ocorrido.
- Já o atleta foi suspenso até a data de
16/02/21 data em que vai completar 50 anos e mais 2 (dois) anos se suspensão a
partir desta data, ou seja, fica suspenso até o final do ano de 2023, sendo
ainda apenado em pagar multa de duas cestas básicas no valor mínimo de R$
100,00 cada.
3 – DENUNCIADO: SIDNEY BUTTINE
(60TINHAS)
- ATLETA DA ASS BAMERINDUS
(Denúncia, ter agredido o Assistente da partida realizada no dia 25/06 frente a
SE Tanguá)
- Decisão: O atleta foi eliminado do
campeonato em curso e suspenso até o final do ano de 2018.
4 – DENUNCIADO: OSMAR RABELO (50TINHAS
B)
- ATLETA DO FORMULA 1 B
(Denúncia, apreciar relatório do representante da partida realizada no dia
01/07/17 frente ao Fortaleza EC)
- Decisão: Mantida a suspensão adm. de 3
(três) partidas e aplicada uma multa de 2 (duas) cestas básicas no valor mínimo
de R$ 100,00 cada.
5 – DENUNCIADO: TORPEDO EC (50TINHAS
B)
- MOTIVO: (Não ter tomado as
devidas providências quanto à marcação da partida transferida da 11ª rodada
entre Torpedo x Panelão, que deveria ter sido realizada no dia 10/06/17).
- Decisão: Por não ter tomado as devidas
providências quanto a marcação da partida, aplicado o WO administrativo em
favor do Panelão com placar e 3 x 0, deverão ainda as duas equipes efetuar o
pagamento da taxa de seguro de R$ 70,00 cada equipe, aplicada ainda ao Torpedo multa
de uma cesta básica no valor mínimo de R$ 100,00 a ser cumprido até o dia
20/07/17.
6 – PETIÇÃO DO CAPÃO RASO
Apreciada a petição do caso de duplo registro
do atleta IRAEL GERVASI PLANTES, que se encontrava com duplo registro nas
equipes do Botafogo e do Capão Raso.
-
Decisão: Por ter a equipe do Capão Raso cumprido todas as normas previstas no
regulamento, principalmente quanto ao item (h) da Cláusula Quarta.
(No ato da confirmação da inscrição, deverá ser apresentado do atleta,
documento de identidade original).
Sendo que este quesito não foi cumprido pela equipe
do Botafogo.
- Mediante a decisão da Comissão Disciplinar, fica
o atleta a partir desta data 12/07/17 liberado para atuar pela equipe do Capão Raso.
Publique
e cumpra se as decisões tomadas.
Curitiba,
12 de julho de 2017
Att
Leonides Dreveck
Presidente
- APE
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