REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA: 12/07/17 – PRÓXIMA QUARTA
FEIRA AS 19:00 HORAS
LOCAL: SEDE DA APE – RUA OMILIO
MONTEIRO SOARES 1.231 - FANNY
PAUTA DE JULGAMENTOS:
1 – DENUNCIADO: EC SERGIPE
(50TINHAS B)
- MOTIVO: RASGAR
A SÚMULA DA PARTIDA EM SEU VESTIÁRIO NA 7ª RODADA NO DIA 13/05 – NO JOGO FRENTE
AO QUATRO BARRAS FC.
CLÁUSULA OITAVA:
Parágrafo Segundo: Outros tipos de agressões, agressão física,
verbal, por escrito, em meios de comunicação, etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer atleta, dirigente ou de
outra pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a qualquer membro da
organização da competição, caracterizará punição de eliminação da competição ao
envolvido e o clube origem denunciado para ser julgado pela Comissão Especial
Disciplinar, cabendo pena de eliminação da competição ao clube e à pessoa
envolvida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Os casos omissos não relatados aqui neste regulamento serão
resolvidos pela organização da APE.
2 – DENUNCIADO: CLAUDINEI
MONTEIRO (50TINHAS B)
- ATLETA DO VILA
FANNY FC (Denúncia espontânea do Vila Fanny FC por ter o mesmo apresentado
documento com idade irregular falsificada não permitida para participar do
campeonato)
CLÁUSULA QUARTA: Inscrição de Atletas:
a)
Poderão ser inscritos atletas nascidos
até 31 de dezembro de 1967, (ano base 1967), sendo
esta responsabilidade de comprovação legal do clube que efetuou a inscrição,
observado o item “g” da cláusula vigésima sexta deste regulamento, para atender
a determinação da apólice de seguro.
3 – DENUNCIADO: SIDNEY BUTTINE
(60TINHAS)
- ATLETA DA ASS
BAMERINDUS (Denúncia, ter agredido o Assistente da partida realizada no dia 25/06
frente a SE Tanguá)
CLÁUSULA OITAVA: No caso de agressão o atleta ou
dirigente será eliminado em primeira instância administrativamente da
competição, tudo conforme relatório do árbitro, representante ou denúncia
oferecida pelos membros da organização e em segunda e última instância pela
Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo Terceiro: Ficam também (o)s agressor(es)
impedido(s) de participar da VI edição do Campeonato da categoria e de todos os
demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense
do Esporte durante os anos de 2017 e 2018, arcará ainda junto com seu clube com
as demais sanções civil ou criminal quando for o caso.
Parágrafo Quarto: No caso de aplicação
administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito
de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena
aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá
transformar a mesma em multa convertendo em cestas básicas para serem doadas a
instituições devidamente credenciadas.
4 – DENUNCIADO: OSMAR RABELO
(50TINHAS B)
- ATLETA DO
FORMULA 1 B (Denúncia, apreciar relatório do representante da partida realizada
no dia 01/07/17 frente ao Fortaleza EC)
CLÁUSULA OITAVA:
Parágrafo Segundo: Outros tipos de agressões, agressão física,
verbal, por escrito, em meios de comunicação, etc., ou descumprimento de
obrigações de qualquer atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer
identificada ligada ao clube, a qualquer membro da organização da competição,
caracterizará punição de eliminação da competição ao envolvido e o clube origem
denunciado para ser julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de
eliminação da competição ao clube e à pessoa envolvida.
Parágrafo
Quarto: No caso de aplicação administrativa das penas
acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão
Especial Disciplinar para possível revisão da pena aplicada, sendo de caráter
exclusivo da CED a revisão da pena que poderá transformar a mesma em multa ou convertendo
em cestas básicas para serem doadas a instituições devidamente credenciadas.
5 – DENUNCIADO: TORPEDO EC
(50TINHAS B)
- MOTIVO: (Não
ter tomado as devidas providências quanto à marcação da partida transferida da
11ª rodada entre Torpedo x Panelão, que deveria ter sido realizada no dia
10/06/17).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A transferência ou antecipação de jogos somente poderá ser
efetuada:
e) Jogos isolados transferidos de comum acordo entre as equipes, deverão
obrigatoriamente ser realizados em até 12 (doze) dias contados da data efetiva
em que a mesma deveria ser realizada.
Todos os denunciados devem se
assim entenderem, estar presentes no dia, local e hora marcada para as suas
respectivas defesas e considerações.
Curitiba, 09 de julho de 2017
Att Leonides Dreveck
Presidente - APE
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