Ato
Administrativo nº 001/17
JOGO: TORPEDO
EC x CLUBE DOS XVI
Válido
pela 20ª rodada da 1ª fase da competição, que deveria ter sido realizado no dia
19/08/17 as 10:00 horas no Estádio do Abranches.
a)
Analisando o relatório efetuado
pelo árbitro e demais membros do quarteto de arbitragem constante na súmula da
partida, no qual consta que a equipe do Torpedo não se apresentou com o número
mínimo de atletas para cumprir o seu compromisso legal da partida, a
organização resolve;
b)
Aplicar ao Torpedo a Cláusula Décima
Segunda e demais do regulamento e, oficializar o WO em favor da equipe do Clube
dos XVI, com o placar de 3 x 0 em seu favor e eliminar o clube Torpedo da
competição;
c)
Fica ainda o Clube Torpedo na obrigação
do pagamento da multa de uma cesta básica no valor de R$ 100,00 e também a taxa
de seguro no valor de R$ 70,00 relativo
a partida frente o Panelão aplicada pela Comissão Disciplinar, também deverá
pagar a taxa de arbitragem do jogo em questão no valor de R$ 270,00, mais a
caução no valor de R$ 1.000,00 bem como a taxa de seguro no valor de R$ 70,00 relativo
à última partida da 1ª fase que deveria ser cumprida no dia 26/08/17, perfazendo
um total de R$ 1.510,00 a ser pago até o dia 26/08/17 data de encerramento da
1ª fase do campeonato;
d)
Fica o clube impedido de
participar de qualquer competição da APE enquanto não cumprir com a decisão
aqui tomada;
e) Com a aplicação administrativa da pena acima
mencionada, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão Especial
Disciplinar dentro do prazo de 03 (três) dias
úteis contados a partir da publicação desta decisão, como
segunda e última instância para comprovar o contraditório da pena aplicada,
sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da decisão;
f) Publique-se no site da entidade
para que a mesma surta os efeitos legais necessários.
Curitiba, 20 de agosto de 2017.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário