quarta-feira, 20 de setembro de 2017

50TINHAS SÉRIE B - ATO ADMINISTRATIVO 03/17




Ato Administrativo nº 003/17
JOGO: VILA FANNY FC x CLUBE DOS XVI
Válido pela 2ª rodada da 2ª fase da competição, realizado no dia 16/09/17 as 09:00 horas no Estádio Ismael Gabardo.
a)      Conforme normas regulamentares, a organização acata o recurso do Vila Fanny FC, onde denunciou o Clube dos XVI por ter o mesmo na referida partida permitido que o dirigente SERGIO ROBERTO FARIAS DE CRISTO, RG 1.454.434-8, que conforme consta no site oficial da APE, tendo sido excluído de campo na partida anterior, portando deveria cumprir uma partida de suspenção automática e que não o fez, onde consta na súmula deste jogo que o mesmo ficou no banco de reservas, tendo assinado a súmula do jogo, mediante isso,  a organização resolve;
b)      Aplicar ao Clube dos XVI a Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Único do Regulamento: O dirigente que estiver dentro do campo, (no banco de reservas) mesmo devidamente identificado, mas que for excluído do jogo pelo árbitro, deverá obrigatoriamente se retirar para fora do campo e não poderá na próxima partida em que a sua equipe estiver envolvida ficar no banco de reservas, deverá cumprir uma partida de suspensão automática, ou a critério da organização esse número poderá aumentar, caso contrário será considerado irregular na partida.
c)      CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O clube que colocar para atuar atletas suspensos com 3º cartão amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou com qualquer outra irregularidade prevista neste regulamento, perderá os 03 (três) pontos da mesma em favor de seu adversário e arcará com o valor da caução estabelecida. (Cláusula Décima Nona).
d)      Mediante isso, a organização credita os 3 (três) pontos da partida em favor do Vila Fanny FC e mantem para fins estatísticos do campeonato os demais dados da partida.
e)      Com a aplicação administrativa da pena acima mencionada, fica garantido ao clube apenado o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação desta decisão, como segunda e última instância para comprovar o contraditório da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da decisão;
f)       Publique-se no site da entidade para que a mesma surta os efeitos legais necessários.

Curitiba, 20 de setembro de 2017.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente


Nenhum comentário:

Postar um comentário