POR SOLICITAÇÃO DOS ENVOLVIDOS E
OUTROS ASSUNTOS, EM REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR REALIZADA NA NOITE DESTA
SEGUNDA FEIRA DIA 01/04/19 NA SEDE DA APE, REVENDO AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS
DE 2018, FORAM TOMADAS AS SEGUINTES DECISÕES:
1 – DENUNCIADO PELO FORMULA 1 (B): EC
SERGIPE (50TINHAS B)
- Indeferido o recurso por falta de provas reais.
2 – DENUNCIADO: LEONILDO ENÉIAS
(Atleta do Grêmio Campinense - 50tinhas série B)
- Pela gravidade dos fatos, foi mantida a punição de
2 (dois) anos, continua a punição para o presente ano de 2019.
3 – REVISTA A PUNIÇÃO DO ATLETA RENATO
LUIZ BORGES DO CANTO (União Nova Orleans 60tinhas)
- Por ser primário, foi lhe dado a clemência com
direito de atuar no ano de 2019, já a partir do próximo final de semana, dia
06/04/19, somente foi aplicada uma punição prevista no regulamento para o mesmo
efetuar dentro do prazo legal para registros a entrega de 3 (três) cestas
básicas para serem entregues para instituições credenciadas indicadas pela APE,
ou pagar o valor equivalente a R$ 200,00 cada uma.
4 – DENUNCIADO: GIL NEI DE LIMA (Dirigente do
Botafogo)
-
Do fato: Na partida final do campeonato realizada no dia 27/10/18 no Estádio do
Pinhão em São José dos Pinhais, entre Botafogo x Flamengo, o mesmo infringiu a
Cláusula Oitava e outras do regulamento.
- Por unanimidade o mesmo foi apenado por dois anos
de suspensão, como o fato aconteceu na última partida de 2018, o mesmo então
deverá cumprir ainda um ano em 2019, sendo que a equipe do Botafogo foi absolvida
por 4 x 3 quanto a perda de mandos de campo no atual campeonato.
Publique
e cumpra se as decisões tomadas.
Curitiba,
02 de abril de 2019
Att
Leonides Dreveck
Presidente
- APE
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