terça-feira, 21 de maio de 2019

XIV 50TINHAS (A) ATO ADIMINSTARTIVO


Ato Administrativo nº 001/19
JOGO: GERA x COLOMBO FC
Válido pela 7ª rodada da 1ª fase da competição, realizado no dia 04/05/19 as 10:00 horas no Estádio Munic. Maria Antonieta.
a)    Analisando o relatório efetuado pelo árbitro e demais membros do quarteto de arbitragem constante na súmula da partida, no qual consta relatado a agressão efetuada pelo atleta de Inscrição nº 249 JOÃO FERREIRA DOS SANTOS RG nº 13.747.462-0 do Colombo FC ao árbitro da partida Juliano Trindade, também ao assistente nº II do jogo, Rodrigo José M Dias, a organização resolve;
b)    Aplicar ao atleta a Cláusula Oitava do Regulamento e seus Parágrafos, com a eliminação do referido atleta da competição em disputa como de todas as demais organizadas pela Associação Paranaense do Esporte e pela Liga Curitibana de Futebol nos anos de 2019 e 2020, arcará ainda junto com seu clube com todas as demais sanções civil ou criminal se for o caso;
c)      Com a aplicação administrativa da pena acima, fica garantido ao apenado, conforme regulamento o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação desta decisão, como segunda e última instância para comprovar o contraditório da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena, em caso de recurso, deverá ser cumprida a Cláusula Décima Quarta;
d)    Como não houve relato de nenhuma participação direta do clube Colombo FC no episódio ocorrido, sendo considerado um fato isolado do atleta, não será imposta nenhuma sanção de penalidade ao referido clube. 
e)    Publique-se no site da entidade para que a mesma surta os efeitos legais necessários.

Curitiba, 21 de maio de 2019.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente

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