Ato
Administrativo nº 001/19
JOGO: GERA
x COLOMBO FC
Válido
pela 7ª rodada da 1ª fase da competição, realizado no dia 04/05/19 as 10:00
horas no Estádio Munic. Maria Antonieta.
a)
Analisando o relatório efetuado
pelo árbitro e demais membros do quarteto de arbitragem constante na súmula da
partida, no qual consta relatado a agressão efetuada pelo atleta de Inscrição nº 249 JOÃO FERREIRA DOS SANTOS RG nº 13.747.462-0
do Colombo FC ao árbitro da partida Juliano Trindade, também ao assistente nº
II do jogo, Rodrigo José M Dias, a organização resolve;
b)
Aplicar ao atleta a Cláusula
Oitava do Regulamento e seus Parágrafos, com a eliminação do referido atleta da
competição em disputa como de todas as demais organizadas pela Associação
Paranaense do Esporte e pela Liga Curitibana de Futebol nos anos de 2019 e 2020,
arcará ainda junto com seu clube com todas as demais sanções civil ou criminal
se for o caso;
c) Com a aplicação administrativa da pena acima, fica
garantido ao apenado, conforme regulamento o direito de recorrer à Comissão
Especial Disciplinar dentro do prazo de 03 (três) dias
úteis contados a partir da publicação desta decisão, como
segunda e última instância para comprovar o contraditório da pena aplicada,
sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena, em caso de recurso, deverá
ser cumprida a Cláusula Décima Quarta;
d)
Como não houve relato
de nenhuma participação direta do clube Colombo FC no episódio ocorrido, sendo
considerado um fato isolado do atleta, não será imposta nenhuma sanção de
penalidade ao referido clube.
e) Publique-se no site da entidade
para que a mesma surta os efeitos legais necessários.
Curitiba, 21 de maio de 2019.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente
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