quinta-feira, 8 de agosto de 2019

50TINHAS B, ATO ADMINISTRATIVO

Ato Adm 02/19 – 50tinhas série B 2019

Jogo: Piraquara EC 1 x 0 Grêmio Campinense
Data: 03/08/19 – Válido pela primeira rodada do torneio extra – 3ª Fase.

Analisando a súmula da partida e, também a denúncia oferecida pelo Grêmio Campinense, a equipe do Piraquara EC infringiu o Regulamento relacionando e incluindo na partida o atleta Ademir Rocha Siqueira Inscrição nº272, aos 10 minutos da segunda etapa, que não é permitido pelo regulamento da competição, conforme segue:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do número de atletas e dirigentes no banco de reservas e das substituições:
a)    Cada clube poderá colocar até 11 (onze) atletas por partida no banco de reservas e substituir todos, ou seja, todos os que estiverem relacionados antes do início da mesma e que estejam devidamente uniformizados com a súmula da partida assinada e estar no banco de reservas até o final da primeira etapa, não sendo respeitado tal procedimento o atleta será considerado irregular, os atletas após serem substituídos deverão obrigatoriamente se retirar do campo de jogo e não poderão permanecer no banco de reservas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O clube que colocar para atuar atletas suspensos com 3º cartão amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou com qualquer outra irregularidade prevista neste regulamento, perderá os 03 (três) pontos da mesma em favor de seu adversário e arcará com o valor da caução estabelecida.

Mediante o estabelecido, os 3 (três) pontos da partida serão somados ao Grêmio Campinense, mantém se para fins estatísticos da competição os demais critérios.
Não serão aplicadas ao clube Piraquara EC outras sansões.

Fica garantido ao clube apenado o direito de recorrer dentro do prazo regulamentar junto a Comissão Disciplinar, como segunda e última instância e comprovar o contraditório ao aqui estabelecido.

Publique-se no sita da APE, para que o mesmo surta os efeitos legais.

Curitiba, 08/08/19
Leonides Dreveck
Presidente APE

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