Ato Adm 02/19 – 50tinhas série B 2019
Jogo: Piraquara EC 1 x 0 Grêmio Campinense
Data: 03/08/19 – Válido pela primeira rodada do
torneio extra – 3ª Fase.
Analisando a súmula da
partida e, também a denúncia oferecida pelo Grêmio Campinense, a equipe do
Piraquara EC infringiu o Regulamento relacionando e incluindo na partida
o atleta Ademir Rocha Siqueira Inscrição nº272, aos 10 minutos da
segunda etapa, que não é permitido pelo regulamento da competição, conforme
segue:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do número de atletas e dirigentes no banco de
reservas e das substituições:
a) Cada clube poderá colocar até 11 (onze) atletas por
partida no banco de reservas e substituir todos, ou seja, todos os que
estiverem relacionados antes do início da mesma e que estejam devidamente
uniformizados com a súmula da partida assinada e estar no banco de reservas até
o final da primeira etapa, não sendo respeitado tal procedimento o atleta será
considerado irregular, os atletas após serem substituídos deverão
obrigatoriamente se retirar do campo de jogo e não poderão permanecer no banco
de reservas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O clube que colocar para atuar atletas
suspensos com 3º cartão amarelo, vermelho, ou dirigentes impedidos, ou
com qualquer outra irregularidade prevista neste regulamento, perderá os 03
(três) pontos da mesma em favor de seu adversário e arcará com o
valor da caução estabelecida.
Mediante o estabelecido, os 3 (três) pontos
da partida serão somados ao Grêmio Campinense, mantém se para fins estatísticos
da competição os demais critérios.
Não serão
aplicadas ao clube Piraquara EC outras sansões.
Fica garantido ao clube apenado o direito de
recorrer dentro do prazo regulamentar junto a Comissão Disciplinar, como
segunda e última instância e comprovar o contraditório ao aqui estabelecido.
Publique-se no
sita da APE, para que o mesmo surta os efeitos legais.
Curitiba, 08/08/19
Leonides
Dreveck
Presidente APE
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