Ato
Administrativo nº 002/19
JOGO: VILA
HAUER EC x UNIÃO NOVA ORLEANS
Válido
pela 19ª rodada da 1ª fase da competição, que deveria ser realizado no dia 09/08/19
as 20:00 horas no Estádio Donato Gunin.
a) Por
solicitação do Vila Hauer EC, informando na mesma data do jogo que não
comparecia para a realização da partida, por motivos particulares abandonou a
competição, a organização resolve;
Aplicar
ao clube a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Regulamento
onde: O clube que não comparecer com o
número mínimo de atletas para cumprir seu compromisso sem justificativa
convincente, será considerado perdedor do jogo por WO e automaticamente
eliminado da competição e o clube adversário será considerado vencedor por 3 x
0, neste caso os gols serão somados ao saldo de gols da equipe vencedora e
automaticamente o clube que não comparecer perde o valor da caução estabelecida
na cláusula décima nona deste regulamento, sendo neste caso obrigatório o
pagamento da taxa de arbitragem.
b) Com a aplicação administrativa da pena acima, fica garantido ao clube apenado,
conforme regulamento o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar dentro
do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação desta decisão, como segunda e última instância para comprovar o
contraditório da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da
pena, em caso de recurso, deverá ser cumprida a Cláusula Décima Quarta do
Regulamento;
c)
Com o abandono do campeonato,
fica o clube Vila Hauer EC eliminado de todas as competições e categorias nos
anos de 2019 e 2020, ficando apenas garantido a participação de continuidade no
campeonato da categoria 60tinhas em disputa nesta temporada de 2019 e quando
desejar retornar após o cumprimento da pena, deverá ser na série B da categoria.
d)
Para os jogos seguintes previstos
na tabela da competição, fica aplicado ao clube o WO Adm com placar de 3 x 0 em
favor de todos os adversários.
e) Publique-se no site da entidade
para que o mesmo surta os efeitos legais necessários.
Curitiba, 19 de agosto de 2019.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente
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