segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

DECISÕES ADMINISTRATIVAS

Ato Administrativo nº 003/19
JOGO: AA BOTAFOGO x ABE FLAMENGO
Válido pela 2ª rodada das semifinais do XIV Campeonato 50tinhas Série A 2019, realizado no dia 26/10/19 no Estádio Municipal Moacir Tomelin em São José dos Pinhais.
a)      DENUNCIADO: Thiago Lucca, Assessor de imprensa pertencente ao Flamengo, à organização resolve;
b)      Aplicar ao denunciado a CLÁUSULA OITAVA (e demais) do Regulamento onde:
c)       Parágrafo Segundo: Outros tipos de agressões, agressão física, verbal, por escrito, em meios de comunicação, etc., ou descumprimento de obrigações de qualquer atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer identificada ligada ao clube, a qualquer membro da organização da competição, caracterizará punição de eliminação da competição ao envolvido e o clube origem denunciado para ser julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de eliminação da competição ao clube e à pessoa envolvida.
d)      Parágrafo Terceiro: Ficam também (o)s agressor(es) impedido(s) de participar da XIV edição do Campeonato da categoria e de todos os demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte durante os anos de 2019 e 2020, arcará ainda junto com seu clube com as demais sanções civil ou criminal quando for o caso.
e)      Parágrafo Quarto: No caso de aplicação administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá transformar a mesma em multa ou convertendo em cestas básicas para serem doadas a instituições devidamente credenciadas.

- ABE Flamengo, clube ao qual pertence o Assessor de Imprensa Thiago Lucca, fica denunciado junto à Comissão Disciplinar, também fazem parte como documentos complementares de instrução desta denúncia, o Boletim de Ocorrência nº 2019/1358348, formalizado junto à Delegacia de Polícia pelo árbitro da partida senhor Laércio dos Santos, bem como os demais áudios e postagens divulgadas pelo denunciado.

JOGO: UNIDOS 70 x SANTÍSSIMA TRINDADE FC
Válido pela 2ª rodada da III Copa Integração 50tinhas 2019, realizado no Estádio Parque Linear do dia 26/10/19.
a)      DENUNCIADO: Ademir dos Santos Alves, atleta do Unidos 70 por agressão, à organização resolve;
Aplicar a CLÁUSULA OITAVA do Regulamento: No caso de agressão o atleta ou dirigente será eliminado em primeira instância administrativamente da competição, tudo conforme relatório do árbitro, representante ou denúncia oferecida pelos membros da organização e em segunda e última instância pela Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo Terceiro: Ficam também (o)s agressor(es) impedido(s) de participar da XIV edição do Campeonato da categoria e de todos os demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação Paranaense do Esporte durante os anos de 2019 e 2020, arcará ainda junto com seu clube com as demais sanções civil ou criminal quando for o caso.

Parágrafo Quarto: No caso de aplicação administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível revisão da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena que poderá transformar a mesma em multa ou convertendo em cestas básicas para serem doadas a instituições devidamente credenciadas.
Publique-se no site da entidade para que o mesmo surta os efeitos legais necessários.

Curitiba, 16 de dezembro de 2019.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente

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