Ato Administrativo nº
003/19
JOGO: AA BOTAFOGO x ABE FLAMENGO
Válido pela 2ª rodada das
semifinais do XIV Campeonato 50tinhas Série A 2019, realizado no dia 26/10/19
no Estádio Municipal Moacir Tomelin em São José dos Pinhais.
a) DENUNCIADO: Thiago
Lucca, Assessor de imprensa pertencente ao Flamengo, à organização resolve;
b)
Aplicar ao denunciado a CLÁUSULA OITAVA (e
demais) do Regulamento onde:
c)
Parágrafo
Segundo: Outros tipos de agressões, agressão física, verbal, por
escrito, em meios de comunicação, etc., ou descumprimento de obrigações
de qualquer atleta, dirigente ou de outra pessoa qualquer identificada ligada
ao clube, a qualquer membro da organização da competição, caracterizará punição
de eliminação da competição ao envolvido e o clube origem denunciado para ser
julgado pela Comissão Especial Disciplinar, cabendo pena de eliminação da
competição ao clube e à pessoa envolvida.
d)
Parágrafo
Terceiro: Ficam
também (o)s agressor(es) impedido(s) de participar da XIV edição do Campeonato
da categoria e de todos os demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e
pela Associação Paranaense do Esporte durante os anos de 2019 e 2020, arcará
ainda junto com seu clube com as demais sanções civil ou criminal quando
for o caso.
e)
Parágrafo Quarto: No caso de aplicação administrativa das penas
acima mencionadas, fica garantido ao apenado o direito de recorrer à Comissão
Especial Disciplinar para possível revisão da pena aplicada, sendo de caráter
exclusivo da CED a revisão da pena que poderá transformar a mesma em multa ou
convertendo em cestas básicas para serem doadas a instituições devidamente
credenciadas.
- ABE
Flamengo, clube ao qual pertence o Assessor de Imprensa Thiago Lucca, fica
denunciado junto à Comissão Disciplinar, também fazem parte como documentos
complementares de instrução desta denúncia, o Boletim de Ocorrência nº
2019/1358348, formalizado junto à Delegacia de Polícia pelo árbitro da partida
senhor Laércio dos Santos, bem como os demais áudios e postagens divulgadas
pelo denunciado.
JOGO: UNIDOS 70 x SANTÍSSIMA TRINDADE FC
Válido pela 2ª rodada da
III Copa Integração 50tinhas 2019, realizado no Estádio Parque Linear do dia
26/10/19.
a) DENUNCIADO: Ademir dos
Santos Alves, atleta do Unidos 70 por agressão, à organização resolve;
Aplicar a CLÁUSULA OITAVA do Regulamento: No caso de agressão o atleta ou
dirigente será eliminado em primeira instância administrativamente da
competição, tudo conforme relatório do árbitro, representante ou denúncia
oferecida pelos membros da organização e em segunda e última instância pela
Comissão Especial Disciplinar.
Parágrafo Terceiro: Ficam também (o)s agressor(es)
impedido(s) de participar da XIV edição do Campeonato da categoria e de todos
os demais organizadas pela Liga Curitibana de Futebol e pela Associação
Paranaense do Esporte durante os anos de 2019 e 2020, arcará ainda junto com
seu clube com as demais sanções civil ou criminal quando for o
caso.
Parágrafo Quarto: No
caso de aplicação administrativa das penas acima mencionadas, fica garantido ao
apenado o direito de recorrer à Comissão Especial Disciplinar para possível
revisão da pena aplicada, sendo de caráter exclusivo da CED a revisão da pena
que poderá transformar a mesma em multa ou convertendo em cestas básicas para
serem doadas a instituições devidamente credenciadas.
Publique-se no site da entidade para que o mesmo
surta os efeitos legais necessários.
Curitiba, 16 de dezembro de 2019.
Atenciosamente
Leonides Dreveck
Presidente
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