ATO ADM 001/20
Em reunião de diretoria realizada em 04/03/20, ficou definido o
seguinte:
a)
Conceder em caráter liminar a condição de jogo para
as 3 (três) primeiras rodadas dos campeonatos de 2020, aos seguintes atletas
que ainda estão suspensos por conduta anti-desportiva não regulamentar nos
campeonatos de 2019.
a.1) – Marcos Antonio Moura – RG
3.404.527-5
a.2) – José Leandro Silva – RG 2.064.164-9
a.3) – Ademir dos Santos Alves – RG 4.212.790-6
b)
A decisão do mérito será tomada em reunião
extraordinária da Comissão Disciplina que será marcada, onde também será
apreciada a denúncia formulada no Ato Adm 003/019, (Jogo Botafogo x Flamengo).
Publique-se
Curitiba 05/03/20
Leonides Dreveck
Presidente
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